Dia das Crianças
Um dia, uma criança sonhou tomar conta de outras crianças.Ajude-nos a cuidar delas também.
Feliz dia da Criança da Ajuda de Berço
O dia da criança é quando a Ajuda de Berço quer.
Todos os dias, 35 crianças podem voltar a sentir-se crianças, por causa de várias vidas que se dão por inteiro. Pessoas presentes todos os dias, todos os Natais, todas as páscoas e todas as férias, de cada uma delas.
Todas as crianças da Ajuda de Berço só são crianças, porque um dia outra criança, sonhou tomar conta delas quando fosse grande.
Ajude-nos a cuidar delas também.
Feliz dia da criança, da Ajuda de Berço.
Outras formas de ajudar
Transferência Bancária
Ajude os nossos bebés e crianças através de um donativo por transferência bancária.
IBAN: PT50 0036 0000 99105907885 20
Swift: MPIOPTPL
Lista de Necessidades
Se gosta de ajudar os que mais precisam, deixamos aqui uma lista com aquilo que mais precisamos na Ajuda de Berço, durante este mês.
Conheça aqui os vídeos da campanha
Para emissão de recibo de donativo envie-nos por favor o comprovativo de transferência juntamente com os seus dados fiscais (nome, morada e número de contribuinte) para ajudadeberco@ajudadeberco.pt.
Os donativos concedidos por particulares à Ajuda de Berço podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (dedução à colecta de 25% do valor do donativo).
Basta para isso preencher na declaração anual de IRS,o campo 6B do Anexo H, utilizando o código 614 , o valor donativo, e o NIF da Ajuda de Berço 504 296 442.
Os donativos em géneros têm os mesmos benefícios quando apresentada factura dos bens doados, em que constem os dados da Ajuda de Berço:
Ajuda de Berço – Associação de Solidariedade Social – NIPC 504 296 442
Rua Jorge Barradas, nº 12 | 1500-370 Lisboa
Para emissão de recibo de donativo envie-nos por favor o comprovativo de transferência juntamente com os seus dados fiscais (nome, morada e número de contribuinte) para ajudadeberco@ajudadeberco.pt.
Os donativos feitos por empresas à Ajuda de Berço, nos termos dos Estatutos dos Benefícios Fiscais, podem ser considerados custos do exercício em sede de IRC majorados a 150% do montante doado (nº5 alínea d) dos EBF).
Os donativos em géneros têm os mesmos benefícios quando apresentada factura dos bens doados, em que constem os dados da Ajuda de Berço:
Ajuda de Berço – Associação de Solidariedade Social – NIPC 504 296 442
Rua Jorge Barradas, nº 12 | 1500-370 Lisboa