Benefícios Fiscais
Para emissão de recibo de donativo envie-nos por favor o comprovativo de transferência juntamente com os seus dados fiscais (nome, morada e número de contribuinte) para ajudadeberco@ajudadeberco.pt.
Os donativos concedidos por particulares à Ajuda de Berço podem beneficiar dos incentivos fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais (dedução à colecta de 25% do valor do donativo).
Basta para isso preencher na declaração anual de IRS,o campo 6B do Anexo H, utilizando o código 614 , o valor donativo, e o NIF da Ajuda de Berço 504 296 442.
Os donativos feitos por empresas à Ajuda de Berço, nos termos dos Estatutos dos Benefícios Fiscais, podem ser considerados custos do exercício em sede de IRC majorados a 150% do montante doado (nº5 alínea d) dos EBF).
Os donativos em géneros têm os mesmos benefícios quando apresentada factura dos bens doados, em que constem os dados da Ajuda de Berço:
Ajuda de Berço – Associação de Solidariedade Social – NIPC 504 296 442
Av. Ceuta 51, R/C 1300-125 Lisboa